Por Despacho nº 8213/2014,de 24 de junho, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia foi prorrogada a licença da Valorpneu que terminava a 31 de dezembro de 2013. Esta prorrogação tem efeitos a 1 de janeiro de 2014 e é concedida pelo prazo de três meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.

A Valorpneu requereu oportunamente em 2013 uma nova licença para prosseguir a atividade de gestão de pneus usados, contudo o caderno de encargos que instruiu o pedido encontra-se em fase de apreciação pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., tendo entretanto sido ultrapassado o prazo da licença vigente.

Entretanto, em 10 de outubro de 2013, face aos atrasos verificados na apreciação daquele pedido, a Valorpneu requereu a prorrogação da licença em vigor, concedida e agora publicada pelo prazo necessário à conclusão do procedimento de atribuição de uma nova licença.

A prorrogação concedida cessa os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida acerca do pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de pneus usados.