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Obrigações a Cumprir
Recauchutadores
Após adesão à Valorpneu, através da celebração de Contrato de Recauchutador, e a recepção do username e password de acesso à área das Declarações On-Line no site www.valorpneu.pt, o Recauchutador deve:
- Preencher e entregar on-line as Declarações Trimestrais, com as quantidades de carcaças recolhidas no mercado nacional e de pneus recauchutados, as importações de carcaças e as exportações de pneus recauchutados, até ao último dia do mês seguinte após o fim de cada trimestre. Caso não disponha até essa data de dados reais deve ser transmitida a melhor estimativa.
- Preencher e entregar on-line, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, a Declaração Anual relativa ao ano anterior, e enviar, por correio, até ao dia 31 de Maio, a Declaração Anual Certificada pelo Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas, com as quantidades de carcaças recolhidas no mercado nacional e de pneus recauchutados, as importações de carcaças e as exportações de pneus recauchutados.
Após adesão à Valorpneu, através da celebração de Protocolo de Recauchutador, e a recepção do username e password de acesso à área das Declarações On-Line no site www.valorpneu.pt, o Recauchutador deve:
Preencher e entregar on-line, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, a Declaração Anual relativa ao ano anterior (tabela 3 – Informação), com as quantidades de carcaças recolhidas no mercado nacional e de pneus efectivamente recauchutados.