Sabia que a energia consumida na recauchutagem de um pneu usado é 2,5 vezes inferior à utilizada na produção de um pneu novo?

Sabia que o processo de reciclagem de pneus usados transforma-os em matérias-primas que se utilizam para pavimentar, por exemplo, parques infantis e campos desportivos, entre outras aplicações?

Sabia que os pneus usados podem ser utilizados como combustível alternativo nos fornos das cimenteiras, num processo que recupera parte da sua energia?

Sabia que se andar com menos 0,6 bar de pressão em relação ao recomendado o seu pneu pode durar metade do expectável?

Sabia que todos os pneus vendidos a partir de Novembro de 2012 irão estar rotulados com informação relativa à eficiência energética, nível de ruído e segurança de travagem?

Sabia que a utilização de pneus como alternativa aos combustíveis fósseis permite a redução de emissões de CO2 devido à combustão da biomassa constituinte do pneu (derivado da borracha natural)?

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Obrigações a Cumprir

Recauchutadores

Contrato - Recauchutadores que importam carcaças

Após adesão à Valorpneu, através da celebração de Contrato de Recauchutador, e a recepção do username e password de acesso à área das Declarações On-Line no site www.valorpneu.pt, o Recauchutador deve:

  • Preencher e entregar on-line as Declarações Trimestrais, com as quantidades de carcaças recolhidas no mercado nacional e de pneus recauchutados, as importações de carcaças e as exportações de pneus recauchutados, até ao último dia do mês seguinte após o fim de cada trimestre. Caso não disponha até essa data de dados reais deve ser transmitida a melhor estimativa.

  • Preencher e entregar on-line, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, a Declaração Anual relativa ao ano anterior, e enviar, por correio, até ao dia 31 de Maio, a Declaração Anual Certificada pelo Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas, com as quantidades de carcaças recolhidas no mercado nacional e de pneus recauchutados, as importações de carcaças e as exportações de pneus recauchutados.

Protocolo - Recauchutadores que não importam carcaças

Após adesão à Valorpneu, através da celebração de Protocolo de Recauchutador, e a recepção do username e password de acesso à área das Declarações On-Line no site www.valorpneu.pt, o Recauchutador deve:

  • Preencher e entregar on-line, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, a Declaração Anual relativa ao ano anterior (tabela 3 – Informação), com as quantidades de carcaças recolhidas no mercado nacional e de pneus efectivamente recauchutados.

 
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