No âmbito da consulta para admissão de Centros de Receção nos distritos de Bragança, Coimbra, Faro, Porto e Viana do Castelo, a VALORPNEU informa que os pedidos de esclarecimentos foram recebidos até dia 16 de Julho e as respostas a todas as questões colocadas pelos candidatos podem ser consultadas abaixo:

Requisito – Cópia dos comprovativos liquidação IRC últimos 3 anos

O comprovativo de inexistência de dívidas às Finanças é suficiente em vez deste item?

Deverão proceder ao envio de Cópia dos comprovativos de liquidação do IRC dos últimos três anos ou declaração de início de atividade passada pela respetivo Serviço de Finanças quando esta tiver ocorrido em data posterior, conforme descrito na Tabela 1 – Critérios vinculativos para Centros de Receção do documento Critérios de Seleção de Centros de Receção, NP.05_v.6 de 29 de junho de 2020.

Requisito – Cópia da folha de inscrição na Segurança Social do pessoal afeto ao projeto

É o “extrato da declaração de remunerações” do mês mais recente com os nomes das pessoas afetas ao projeto?

Sim, é suficiente.

Qual o tempo de duração do contrato e data de início do mesmo?

Prevê-se uma relação estável e duradoura entre os operadores e a Valorpneu, sendo esta a prática resultante das relações estabelecidas. Formalmente, o contrato terá início no último trimestre deste ano, assim que for possível iniciar a operação e vigorará até 31.12.2021, uma vez que está indexado à duração da atual licença da Valorpneu, sendo automaticamente renovável por períodos de um ano.

Quais as quantidades de pneus geridos ano 2019 no Algarve, por categoria (ligeiros, pesados, industriais, danificados, maciços)?

Para conhecimento geral indicam-se os dados relativos às toneladas de pneus usados geradas em 2019 nos distritos onde estão a decorrer concursos: 11766 ton no distrito do Porto, 3037 ton no distrito de Coimbra, 1623 ton no distrito de Viana do Castelo, 3319 ton no distrito de Faro e 1282 ton no distrito de Bragança.

Qual a área mínima adequada para a armazenagem de pneus usados?

A área adequada resultará da análise da geração de pneus na região e das candidaturas apresentadas e deverá respeitar os Critérios de Seleção de Centros de Receção, NP.05_v.6 de 29 de junho de 2020.

As declarações do ponto 1, são assinadas pelo responsável da instalação ou pela administração?

As declarações devem ser assinadas por quem representa a sociedade de acordo com a certidão permanente.

Os custos de transporte entre o Centro de Recepção e o Valorizador de pneus, destino definido pela Valorpneu, fica ao encargo da Valorpneu?

Sim.

Existe distância mínima exigida entre a área de armazenamento de pneus e outras áreas, incluindo a distância à área de armazenamento de outros resíduos (à exceção dos 4 metros que terá que existir entre a vedação da empresa e a armazenagem de pneus, para permitir a circulação de veículos em caso de emergência)?

Relativamente às áreas de armazenamento de pneus remete-se para a licença de operação de gestão de resíduos do candidato e para os Critérios de Seleção de Centros de Receção, NP.05_v.6 de 29 de junho de 2020, nomeadamente ponto 2.1 Critério de Admissão que abaixo se transcreve:

“…… estabelece-se como critério obrigatório de admissão à seleção de centros de receção, sem prejuízo dos critérios vinculativos estabelecidos no ponto 2.3, o cumprimento integral dos Requisitos de Qualificação para Operadores de Pneus em vigor à data de realização do concurso para a seleção dos centros de receção de pneus usados promovidos pela Valorpneu, sem o que a candidatura será automaticamente excluída.”

Para nos candidatarmos a centro de receção VALORPNEU temos que estar certificados na ISO 45001?

Não, a existência de certificações não tem caracter vinculativo, apenas valorativo.