Após adesão à Valorpneu e a recepção do username e password de acesso à área das Declarações On-Line no site www.valorpneu.pt, o Produtor deve:

  • Preencher e entregar on-line as Declarações Trimestrais, com as aquisições efectuadas fora de Portugal de pneus e/ou veículos que os contenham, até ao 15º dia do mês a seguir ao fim de cada trimestre. Caso não disponha até essa data de dados reais deve ser transmitida a melhor estimativa.
  • Preencher e entregar on-line a Declaração Anual com as aquisições efectuadas fora de Portugal de pneus e/ou veículos que os contenham. Imprimir e remeter via correio, até ao dia 31 de Maio do ano seguinte, a sua Certificação, efetuada pelo ROC (Revisor Oficial de Contas), CC (Contabilista Certificado) ou representante da empresa, consoante a sua obrigação legal.

NOTA: O D.L. 152-D/2017, de 11 de Dezembro, veio unificar o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos nele se incluindo a gestão de pneus e pneus usados. O referido diploma entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018 tendo introduzido alterações legislativas significativas, assumindo especial relevância, entre outras, as que respeitam aos produtos transferidos para colocação no mercado fora do território nacional. Assim de acordo com o disposto nos números 4 e 5, do artigo 14º do DL 152D/2017, na sua redação atual, no caso de os pneus serem transferidos para colocação fora do território nacional, o Produtor dispõe do prazo máximo de 120 dias, contados da data da transação comercial, para obter junto do seu cliente declaração de que os produtos não foram colocados no mercado nacional. Caso o produtor não obtenha a declaração supra referida deve proceder à liquidação dos valores de prestação financeira respetivos à Valorpneu.

Não Liquidação/Devolução de Ecovalor

Com a entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2018 do D.L. nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro de 2017, e de acordo com o artigo nº14, pontos 4 e 5, o reembolso de Ecovalor deixa de ser aplicável, nos termos em que a Valorpneu o fazia até 31 de Dezembro de 2017, vigorando agora, para a transferência de pneus para fora do mercado nacional, as regras constantes nas perguntas frequentes (FAQ’s) que abaixo disponibilizamos para download e consulta.

Para facilitar a validação das declarações comprovativas da transferência de pneus para fora do território nacional, a Valorpneu disponibiliza um serviço subcontratado (Plataforma Devolução Ecovalaor), cujo Formulário de Inscrição se encontra para descarga no final da página, gerido por uma entidade idónea e independente. Para conhecimento das regras do serviço e qualquer esclarecimento contactar valorpneu.exportacao@pt.ey.com

Após adesão à Valorpneu, através da celebração de Contrato de Recauchutador, e a recepção do username e password de acesso à área das Declarações On-Line no site www.valorpneu.pt, o Recauchutador deve:

  • Preencher e entregar on-line as Declarações Trimestrais, com as quantidades relativas às vendas nacionais e de exportação de pneus recauchutados e carcaças importadas, bem como à recauchutagem sobre pneus de serviço com origem nacional e externa, até ao último dia do mês seguinte após o fim de cada trimestre. Caso não disponha até essa data de dados reais deve ser transmitida a melhor estimativa.
  • Preencher e entregar on-line, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, a Declaração Anual relativa ao ano anterior, e enviar, por correio, até ao dia 31 de Maio, a Declaração Anual Certificada pelo Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas, com as quantidades relativas às vendas nacionais e de exportação de pneus recauchutados e carcaças importadas, bem como à recauchutagem sobre pneus de serviço com origem nacional e externa.

Cada Produtor ou Recauchutador que coloque pneus, veículos ou equipamentos que contenham pneus no mercado nacional deve preencher on-line a sua declaração relativa ao ano anterior completo. De seguida, deve imprimi-la e proceder à sua certificação.

A certificação deve ser feita seguindo as instruções abaixo, consoante o caso:

  • Empresas legalmente sujeitas à revisão dos seus elementos de prestação de contas (ROC): Deve ser preenchida a minuta de certificação pelo ROC (Revisor Oficial de Contas), disponibilizada no fim da página.
  • Empresas que não estão legalmente sujeitas à revisão dos seus elementos de prestação de contas (TOC): Deve ser aposta na Declaração Anual a vinheta e assinatura do TOC (Técnico Oficial de Contas).
  • Empresas sem contabilidade organizada: Deve ser aposta a assinatura do representante legal da empresa.

Após a certificação a declaração deve ser enviada para a Valorpneu por correio, até ao dia 31 de Maio do ano subsequente ao ano a que respeita.