Os Comerciantes/Distribuidores de pneus constituem-se como um dos intervenientes fundamentais do SGPU – Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados, na medida em que asseguram a retoma de pneus usados, por obrigação legal, e os devem remeter para os locais autorizados/licenciados, nos termos do artigo 53º do DL152-D/2017.

A localização de Comerciantes/Distribuidores de pneus verifica-se em todo o território Continental e das Regiões Autónomas, encontrando-se identificados mais de 4000 Comerciantes/Distribuidores.

No âmbito deste enquadramento jurídico, a nova licença da Valorpneu estabelece que esta deverá realizar contrato com os Comerciantes/Distribuidores de pneus. Assim, para que possam ou continuem a entregar os pneus usados retomados dos seus clientes, os Comerciantes/Distribuidores devem realizar contrato com a Valorpneu.

Para a realização do contrato basta fazer o seguinte:

1º Passo – Deve preencher diretamente os dados da sua empresa na minuta de adesão do Contrato de Comerciante/Distribuidor. Para tal deve clicar em:

2º Passo – Deve imprimir 2 vias do Contrato completamente preenchidas, rubricá-las e assiná-las.

3º Passo – Enviar por correio as 2 vias do Contrato para a morada da Valorpneu:

Valorpneu – Sociedade de Gestão de Pneus, Lda.
Avenida Torre de Belém, 29
1400-342 LISBOA

Posteriormente a Valorpneu irá devolver uma das vias do contrato já rubricado e assinado pela própria.