O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, concentra num diploma único o regime jurídico dos fluxos específicos de resíduos assentes no princípio da responsabilidade alargada do produtor, compreendendo o fluxo específico dos pneus usados. Este diploma atribui responsabilidade ao produtor do produto, neste caso pneus, pela gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos.

O produtor de pneus, ou seja, quem introduz quaisquer tipo de pneus, veículos ou equipamentos que os contenham no mercado nacional,  pode transferir a sua responsabilidade pela gestão do resíduo no qual o pneu se transforma (pneu usado), para uma entidade gestora, a Valorpneu, que assume coletivamente essa responsabilidade. Para o efeito o produtor tem de aderir à Valorpneu através da celebração de um contrato e liquidar periodicamente o Ecovalor correspondente aos pneus introduzidos no mercado.

Se a pessoa singular ou coletiva que comercializa pneus os adquirir no mercado nacional não necessita de celebrar contrato de produtor com a Valorpneu, uma vez que a pessoa a quem compra os pneus já está a cobrar o Ecovalor (ou seja, já pagou à Valorpneu). Cada pneu introduzido no mercado nacional deve pagar uma única vez o Ecovalor. É este Ecovalor (que remunera uma prestação de serviços), e que é cobrado pelos Produtores de pneus, que financia o sistema da Valorpneu.

O Ecovalor associado a cada pneu deve ser repercutido na cadeia de comercialização até ao consumidor final aquando da venda dos pneus ou dos veículos/equipamentos que os contenham, devendo os produtores e distribuidores discriminar, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente.

Os Recauchutadores são parte integrante do Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU) desempenhando três importantes funções:

  • Pelo facto de estarem estabelecidos no território nacional e fabricarem pneus (recauchutados), são considerados Produtores, uma vez que estão a introduzir pneus (recauchutados) no mercado nacional, sendo que neste caso devem declará-los à Valorpneu e pagar o Ecovalor respetivo (se aplicável).
  • Valorizam pneus usados, através da operação de recauchutagem, contribuindo para o cumprimento da taxa de preparação para reutilização e reciclagem definida legalmente. A licença atribuída à Valorpneu estabelece a taxa de preparação para reutilização e reciclagem a alcançar.
  • Atuam ao nível da prevenção de resíduos (pneus usados) enquanto prestadores do serviço de recauchutagem de pneus aos seus clientes (proprietários que não se desfizeram do pneu).

Para aderirem ao Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados, gerido pela Valorpneu, os Recauchutadores deverão celebrar contrato com a Valorpneu, no qual são estabelecidas as obrigações de cada interveniente, incluindo o registo dos fluxos de pneus recauchutados colocados no mercado nacional, de pneus usados sujeitos à operação de recauchutagem e dos pneus sujeitos à prestação o serviço de recauchutagem. Estes registos garantem a informação necessária para se aferir, caso aplicável, o Ecovalor devido pela colocação de pneus recauchutados no mercado nacional, o cálculo da meta de preparação para reutilização e reciclagem e a quantidade de pneus submetidos ao serviço de recauchutagem contribuindo para a prevenção da produção de resíduos.

A Valorpneu tratará a informação declarada mantendo confidencialidade sobre os dados individuais de cada empresa.