O prazo de vigência da licença atribuída à Valorpneu, através do Despacho n.º 5848/2018, de 1 de junho de 2018 e com término em dezembro de 2021, foi prorrogado por mais um ano, até final de dezembro de 2022 através do Despacho nº344/2022 de 11 de janeiro de 2022, pelos Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e do Secretário de Estado do Ambiente. As metas e objetivos aplicáveis em 2021 mantêm-se igualmente para o período da presente prorrogação.
A atual licença abrange todo o território nacional, sem prejuízo do exercício das competências de execução administrativa atribuídas aos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
De relembrar que a Valorpneu é uma entidade licenciada para o exercício da sua atividade de gestora do Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU), no enquadramento legal previsto no Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, o qual unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor e estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados.