O Decreto-lei nº 102-D de dezembro de 2020, transposto para a lei nacional de acordo com a diretiva europeia para os resíduos, vai entrar em vigor no próximo dia 1 de julho.
Este documento aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos que corresponde a uma atualização do Decreto-Lei nº 152-D/2017. Esta alteração deve-se quer ao desenvolvimento económico do setor dos resíduos, à natural evolução das suas características e particularidades, quer por força da transposição de atos jurídicos da União Europeia.

Este novo diploma pretende promover e dar especial ênfase às abordagens circulares que dão prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos em vez dos produtos de utilização única, tendo primordialmente em vista a redução dos resíduos gerados.
Ao nível da operacionalização da gestão dos fluxos de resíduos, é intenção do diploma dar importância primordial ao funcionamento efetivo deste setor, bem como ao cumprimento das metas nacionais e ao respeito pelas obrigações dos diversos intervenientes no âmbito dos fluxos de resíduos.
Trata-se de um diploma extenso e complexo que introduz alterações cruciais ao setor dos resíduos e cujo processo legislativo para a sua publicação tem sofrido uma ampla contestação do Parlamento, pela escassez de tempo para a sua discussão, ausência da publicação do Relatório da Consulta Pública e falta de transparência, encontrando-se atualmente o diploma em revisão por apreciação parlamentar.

Veja o diploma na íntegra aqui: https://dre.pt/home/-/dre/150908012/details/maximized