Com o intuito de mediar a relação entre os produtores e os seus clientes nacionais que efetuem transferências de pneus para o mercado fora do território nacional, a Valorpneu subcontratou o serviço de uma empresa de auditoria internacional , a EY, que disponibiliza e gere uma plataforma para validar, com independência e confidencialidade, a informação prestada por ambas as partes e validar se existe lugar ou não a dedução do Ecovalor.
A adesão à plataforma, que entrou em funcionamento há pouco mais de um ano, é feita a pedido ao gestor da Plataforma, que posteriormente envia por e-mail os acessos.

Após a adesão à Plataforma, que deve ser realizada através da Ficha de Inscrição disponibilizada no site da Valorpneu e enviada para valorpneu.exportacao@pt.ey.com, os clientes dos produtores submetem os seus pedidos de devolução do Ecovalor juntamente com a documentação necessária para verificação por parte do gestor da Plataforma. Após análise dos prazos e dos elementos, em caso de conformidade, a Plataforma informa os produtores sobre a devolução que devem efetuar ao seu(s) cliente(s). Seguidamente confirmam se as deduções são corretamente feitas nas respetivas declarações trimestrais de colocação de pneus no mercado nacional a efetuar à Valorpneu.
No que diz respeito a prazos, a legislação em vigor prevê que o produtor dispõe de 90 dias, após a transação comercial, para obter, junto do seu cliente (nacional ou estrangeiro), a declaração comprovativa (suportada pela documentação de transferência) da saída dos pneus de Portugal. Em caso de incumprimento do prazo ou na falta dos elementos fundamentais de prova, o produtor liquidará o Ecovalor ou, no caso de já o ter liquidado, não o poderá deduzir.
Esta é mais uma ferramenta disponibilizada pela Valorpneu para facilitar o entendimento entre os vários intervenientes no sistema integrado de gestão de pneus usados.