A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou, no passado dia 23-04-2018, o documento relativo aos “REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO A CUMPRIR PELOS OPERADORES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS NO CONTEXTO DO FLUXO ESPECÍFICO DOS PNEUS USADOS”, conforme previsto no art.8.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017.

Salienta-se ainda que, apesar dos requisitos enunciados entrarem em vigor a 23 de Abril de 2018, as entidades licenciadoras deverão considerar um período de adaptação não superior a 12 meses (ver artigo 100.º do DL n.º 152-D/2017 de 11 de Dezembro).

O documento em causa pode ser consultado aqui:

https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=197&sub3ref=287