Desde 1 de janeiro de 2022 que a figura de Representante Autorizado, até aqui apenas aplicável ao fluxo específico dos equipamentos, elétricos e eletrónicos, passou a ser extensível em Portugal a todos os fluxos que atuam sobre o princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor.
No caso de produtores estrangeiros sedeados noutros Estado-Membro ou em país terceiro que vendem produtos através de técnicas de comunicação à distância diretamente a utilizadores finais, existe agora a obrigatoriedade de nomeação de um representante autorizado em Portugal. Este representante tem que estar estabelecido em Portugal e assumir a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações do produtor de produtos estrangeiro, nos termos previstos do UNILEX.

No caso de a venda ser feita a outros agentes económicos, como é caso dos distribuidores, a responsabilidade enquanto produtor é inicialmente do distribuidor nacional, podendo a entidade estrangeira estabelecida noutro Estado-Membro da União Europeia optar por assumir as obrigações enquanto produtor, nomeando para o efeito um representante autorizado.
Desta forma, o cumprimento das obrigações será apenas efetivado através do representante autorizado, razão pela qual não pode o produtor estrangeiro registar-se ou manter-se registado diretamente no Registo de Produtores/Embaladores no SILiAmb.

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