Após adesão ao SGPU, o Produtor deve:

Preencher e submeter, na sua área reservada, na plataforma SGPU Online, as Declarações Trimestrais, com as aquisições efetuadas fora de Portugal de pneus novos/2ª mão, e/ou veículos/equipamentos novos/2ª mão que os contenham, até ao 15º dia do mês a seguir ao fim de cada trimestre. Deve ser sempre submetida a declaração, mesmo que as quantidades a declarar sejam nulas, ou com a melhor estimativa se não dispuser à data das quantidades reais. Esta declaração servirá para a emissão da faturação trimestral.

Preencher e submeter, na sua área reservada, na plataforma SGPU Online, a Declaração Anual com as aquisições efetuadas fora de Portugal de pneus novos/2ª mão, e/ou veículos/equipamentos novos/2ª mão que os contenham, até ao dia 31 de março do ano seguinte, e proceder de seguida, conforme o modo aplicável, à sua Certificação, consoante a sua obrigação legal, no que diz respeito à certificação das contas da empresa.

A certificação das Declarações Anuais é efetuada de forma totalmente eletrónica, e deve ser feita seguindo as instruções abaixo, consoante o caso:

  • Empresas legalmente sujeitas à revisão dos seus elementos de prestação de contas (Revisor Oficial de Contas): deve ser preenchida a minuta de certificação pelo ROC, abaixo disponibilizada, assinada e digitalizada, de seguida, para posterior carregamento na correspondente Declaração Anual, na área reservada de cada Produtor.

Modelo para a Certificação Anual – ROC

  • Empresas que não estão legalmente sujeitas à revisão dos seus elementos de prestação de contas (Contabilista Certificado): o CC responsável pela certificação das contas da empresa deverá estar registado na plataforma da Valorpneu, qualificado como Certificador, para uma posterior associação à conta do Produtor seu cliente, de forma a ter acesso às suas Declarações, e poder proceder à respetiva certificação das Declarações Anuais.
  • Empresas sem contabilidade organizada: a certificação é feita de forma eletrónica pelo representante legal da empresa, em cada uma das Declarações Anuais.

Não Liquidação/Devolução de Ecovalor

O D.L. 152-D/2017, de 11 de Dezembro, veio unificar o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos nele se incluindo a gestão de pneus e pneus usados. Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, foram introduzidas alterações legislativas significativas, assumindo especial relevância, entre outras, as que respeitam aos produtos transferidos para colocação no mercado fora do território nacional. Assim, de acordo com o disposto nos números 5 e 6, do artigo 14º do referido DL, na sua redação atual, no caso de os pneus serem transferidos para colocação fora do território nacional, o Produtor dispõe do prazo máximo de 120 dias, contados da data da transação comercial, para obter junto do seu cliente declaração de que os produtos não foram colocados no mercado nacional. Caso o produtor não obtenha a declaração supra referida deve proceder à liquidação dos valores de prestação financeira respetivos à Valorpneu. Não obstante a disponibilização desta informação, e das perguntas frequentes (FAQ’s) abaixo acessíveis para download e consulta, reiteramos ser da maior importância a devida leitura da legislação em vigor.

Para facilitar a validação das declarações comprovativas da transferência de pneus para fora do território nacional, a Valorpneu disponibiliza um serviço subcontratado (Plataforma Devolução Ecovalor), cujo Formulário de Inscrição se encontra para descarga no final da página, gerido por uma entidade idónea e independente. Para conhecimento das regras do serviço e qualquer esclarecimento contactar valorpneu.exportacao@pt.ey.com.

Após adesão à Valorpneu, através da celebração de Contrato de Recauchutador, e a recepção do username e password de acesso à área das Declarações On-Line no site www.valorpneu.pt, o Recauchutador deve:

  • Preencher e entregar on-line as Declarações Trimestrais, com as quantidades relativas às vendas nacionais e de exportação de pneus recauchutados e carcaças importadas, bem como à recauchutagem sobre pneus de serviço com origem nacional e externa, até ao último dia do mês seguinte após o fim de cada trimestre. Caso não disponha até essa data de dados reais deve ser transmitida a melhor estimativa.
  • Preencher e entregar on-line, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, a Declaração Anual relativa ao ano anterior, e enviar, por correio, até ao dia 31 de março, a Declaração Anual Certificada pelo Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas, com as quantidades relativas às vendas nacionais e de exportação de pneus recauchutados e carcaças importadas, bem como à recauchutagem sobre pneus de serviço com origem nacional e externa.